A Educação Infantil, compreendendo o atendimento às crianças de 0 a 5 anos em creches e pré-escolas, como parte constitutiva da educação básica, tem se tornado, cada vez mais, um desafio a ser enfrentado pelo Estado como um todo e pelos gestores municipais, especialmente. Com as alterações recentes sofridas pela Constituição Federal no seu artigo 208, resultantes da nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 59/2009, a educação ofertada em creches e pré-escolas teve sua inclusão entre os deveres do Estado, estabelecendo a obrigatoriedade escolar entre 4 e 17 anos. A partir dessa mudança, novos desafios se colocam para o atendimento a essa etapa da educação básica, de responsabilidade primeira dos municípios, considerando a ampliação do direito à educação da infância. Dentre esses, a definição de qual é o profissional que atuará na Educação Infantil e em que condições ele deverá trabalhar e como deve ser formado. ção Infantil, abrangendo o atendimento em creches e pré-escolas, foi incluída ao sistema escolar como primeira etapa da Educa- ção Básica. Tal inclusão representou uma mudança radical na compreensão do atendimento à infância, que passou a ser caracterizado como educacional, devendo, portanto, seguir as diretrizes e normas da educação. Essa mesma Lei estabeleceu o prazo de três anos, a partir de sua publicação, para que as creches e pré-escolas se integrassem ao sistema de ensino. Dez anos depois, a Emenda Constitucional nº 53/2006 e sua consequente regulamenta- ção, por meio da Lei nº 11.494/2007, ampliaram para todas as etapas da Educação Básica a sistemática de financiamento, antes restrita ao Ensino Fundamental, criando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que passou a contemplar essa etapa da educação básica, portanto, garantindo o financiamento da educação de 0 a 5 anos.
A ampliação desse direito tem resultado em maior atenção das políticas educacionais à Educação