A DOUTRINA DO STARE DECISIS E A INSERÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO DIREITO BRASILEIRO
A DOUTRINA DO STARE DECISIS E A INSERÇÃO DOS
PRECEDENTES JUDICIAIS NO DIREITO BRASILEIRO
BRUNO MESQUITA BRAGA1
ANA SELMA SILVA BEZERRA2
Resumo: O presente estudo objetiva analisar a doutrina do stare decisis norte-americano, também conhecida como força vinculativa dos precedentes e sua aplicação no direito brasileiro. Nesse sentido, buscar-se-á, inicialmente, traçar o conceito, bem como o funcionamento da doutrina do precedente judicial e sua aplicação no sistema norte-americano, para, finalmente, ser analisada a sua inserção, bem como seus efeitos no direito brasileiro, em especial, no Código de Processo Civil. Para tanto, utilizou-se a consulta ao direito comparado, à doutrina, à jurisprudência, à legislação pátria e a utilização de textos extraídos da internet, permitindo uma avaliação mais criteriosa acerca do tema apresentado. Palavras-chave: Stare decisis. Precedentes Judiciais. Common law. Civil law. Código de Processo
Civil.
INTRODUÇÃO
A doutrina do stare decisis tem origem no direito inglês. Entende-se por stare decisis a doutrina segundo a qual as decisões proferidas pela corte de maior hierarquia de uma jurisdição têm caráter vinculante para todas as cortes de hierarquia inferior pertencente à mesma jurisdição. A stare decisis do sistema norte-americano, tem como sustentáculo o princípio do Estado de Direito (Rule of Law). Sua ligação com o mencionado princípio se dá pelo fato de que ele assegura que o direito não se altere de forma imprevisível e permite que a sociedade presuma que os princípios fundamentais estão fundados no direito (law) ao invés das inclinações dos indivíduos.
Observa-se que o instituto da stare decisis tem como fundamento a ideia de que os
Tribunais deveriam respeitar os seus próprios precedentes. Segundo Fredie Didier,
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Acadêmico de Direito do 10º Semestre da Faculdade Luciano Feijão. e-mail: brunobraga08@gmail.com
Acadêmica de Direito do 10º Semestre da Faculdade Luciano Feijão. e-mail: