A doutrina da situação irregular
Inicialmente se faz necessário um esclarecimento do que significa a Doutrina da Situação Irregular e a Doutrina da Proteção Integral, tendo em vista que as legislações a serem estudadas estarão assentadas em uma ou outra destas doutrinas. Sendo assim, serão descritos seus conceitos para melhor entendimento e compreensão do texto.
Juridicamente, entende-se por doutrina o conjunto de idéias, opiniões, juízos críticos, conceitos e reflexões teóricas que os autores expõem e defendem no estudo, no ensino do direito e na interpretação das leis (Nunes, Pedro. Dicionário de Tecnologia Jurídica, 1994, p. 366).
Quanto à definição de “menor”, estão as crianças e adolescentes em situação de abandono, vítimas de abusos ou de maus-tratos ou ainda supostos infratores da lei penal. São considerados na condição de abandonados, não apenas os jovens que perderam seus pais, mas também aqueles que vivem em situações de pobreza. Quando menos privilegiados socialmente, mais inseridos estão neste conceito. (Cavallieri, Direito do Menor, 1978).
As crianças e adolescentes classificados na condição de “menores”, a quem este tipo de legislação estava dirigida, não são considerados titulares de direito algum, mas sim, objeto de abordagem por parte da justiça. A intervenção judicial dar-se-á sempre que houver a constatação de perigo “material” ou “moral”. Este quadro poderá se apresentar em vários casos, restando difícil o enquadramento de qual o tipo de “perigo”, o que leva a adoção de medidas entendidas como convenientes e de duração indeterminada.
O Direito do Menor é interpretado pela “Doutrina da Situação Irregular”, advinda do Instituto Interamericano del Niño, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) do qual participam Estados Unidos, Canadá, Brasil e os demais países das Américas, teve sua formulação teórica atribuída ao jurista argentino Ubaldino Calvento. Em nível de