A dosimetria da pena
Antigamente a pena possuía apenas o caráter retributivo, ou seja, era uma punição ao condenado para retribuir o mal que foi feito à sociedade. Baseava-se no antigo lema do princípio do talião ‘’olho por olho, dente por dente’’. Hoje, a pena tem outra característica de suma importância para o desenvolvimento da sociedade: o aspecto socializador. Ou seja, além de ser punido,7ui o preso deve ser reinserido na sociedade, deve haver a ressocialização do indivíduo. Franz Von Liszt ensina que "a pena correta, a pena justa, é a pena necessária", a pena deve ser necessária e suficiente e é isto que o Código Penal busca no detalhamento da formação da pena.
1 A DOSIMETRIA DA PENA
A estipulação de uma sanção se faz de extrema importância não só para o criminoso como também para a sociedade. Deve-se alcançar uma pena que abranja todos os aspectos da sanção, quais sejam, os aspectos retributivo e socializador, através dos quais a pena deve retribuir o mal feito à sociedade e, por outro lado, ressocializar o apenado. Ainda, a cominação da pena precisa ser auxiliada dos princípios de aplicação desta, de modo que não traga malefícios à sociedade e à justiça.
O nosso ordenamento jurídico penal atua de modo que o legislador define o mínimo e o máximo da penalidade para cada crime a ser aplicado pelo magistrado, ou seja, são penas relativamente indeterminadas. Portanto, confere certa margem de discricionariedade ao julgador, que poderá aplicar uma pena dentro dos limites de gravidade mínimo e máximos antes definidos.
A dosimetria da pena é ato ou efeito de quantificar a pena, segundo as determinações legais, individualizando-a. Aplicam-se, para tanto, as circunstâncias agravantes e atenuantes (JusBrasil). Nada mais é que a individualização da pena, ou seja, o cálculo de uma sanção com base nos fatos e elementos específicos de cada crime cometido, visto que não há crimes absolutamente iguais, e em respeito aos limites impostos pelo legislador, pelos princípios