A dimensão do Estado Social
CAMPUS CACHOEIRA DO SUL – RS
A dimensão do Estado Social
Prof. José Cesar Pereira da Silva Filho1
Indiscutivelmente os direitos fundamentais foram reconhecidos no âmbito do liberalismo vertido da Revolução Francesa. O objeto das idéias liberais com as repercussões de dois grandes movimentos que antecederam a epopéia francesa, Revolução Gloriosa (Inglaterra) e a Independência das 13 colônias da América do Norte que proporcionou a primeira Constituição escrita, foi limitar a intervenção do Estado sobre a autonomia individual. Na primeira dimensão o direito à vida, à liberdade, à propriedade e à isonomia correspondem a essência do constitucionalismo vertido da Revolução Francesa. Dela, o legado a partir da declaração dos direitos do homem, consistindo não apenas numa declaração de direitos, mas uma garantia deles. Particularidade que revelou uma espécie de pré-constitucionalidade no espírito da referida declaração. Porém, com a industrialização e as graves problemas sociais e econômicos, a crise do Estado Liberal se estampava. Mais, a constatação da figura Estatal não era a única ameaça ao livre desenvolvimento do indivíduo. Com o processo de industrialização, denominado “Revolução Industrial”, o segundo maior fenômeno após a “Revolução Agrícola”, os graves problemas sociais e econômicos, a crise do Estado Liberal, os indivíduos passam a angariar proteção contra os detentores do poder econômico. Verificou-se que os direitos individuais eram insuficientes para propiciar condições de vida digna.
A idéia de igualdade conduzia à situações de opressão do homem pelo homem, os mais fracos não possuíam quaisquer garantias a impedir a materialização das diferenças. Nesse contexto social foram deflagrados amplos movimentos reivindicatórios levando ao reconhecimento progressivo de direitos, atribuindo ao Estado comportamento ativo na realização da Justiça social. Não se fala mais em liberdade do indivíduo