Direitos e garantias fundamentais 2
1. INTRODUÇÃO
Atualmente a garantia dos direitos fundamentais vem recebendo ênfase dentro da sociedade.
Não é de hoje que a garantia dos direitos fundamentais vem ganhando destaque na sociedade. O nascimento do Estado surge exatamente com a ideia de limitar o poder centralizado e garantir a soberania do povo que, em última instância, efetiva-se pelos seus direitos individuais, sociais e políticos. Se antes de existir o Estado tínhamos uma sociedade com ausência de governo central, com o surgimento dele tivemos uma forte idéia de concentração de poder. Passamos, então, de um extremo (ausência de governo) para o outro (centralização de poder), dando origem aos chamados regimes absolutistas, onde o governante tinha controle absoluto em todos os níveis de governo (“o Estado sou eu”). Muito tempo se passou até surgirem as democracias, constituindo-se em regimes políticos onde a origem do poder e o controle do seu exercício se encontra no povo.
É nesse contexto em que se inserem os direitos e garantias fundamentais, decorrentes justamente da luta do povo para conter o poder estatal. Ou seja, a história e evolução constitucional associa-se diretamente ao avanço dos direitos e garantias fundamentais. O núcleo central dos textos constitucionais é a existência de regras de limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais, como forma de distanciar-se da concepção autoritária de Estado presente no regime antigo. Estudar os direitos fundamentais é, de um modo geral, analisar a evolução das garantias que, ao longo dos tempos, foram conquistadas e asseguradas ao homem, do ponto de vista individual e coletivo, de forma a evitar os abusos da minoria que detinha o poder em dada época histórica.
2. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Em princípio, vale destacar que direitos e garantias não são sinônimos. Direitos são normas de conteúdo declaratório (por exemplo, direito à honra, locomoção),