Aula. direitos e garantias fundamentais. igualdade
Igualdade, Direito à Vida e Liberdades
Direitos e Garantias Fundamentais
• Agora, partimos para a análise substantiva dos direitos elencados no art. 5° da Constituição Federal. • Vejamos o caput
do art. 5°:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Direitos e Garantias Fundamentais: Igualdade
Caso 1
A Assembleia Legislativa de um Estado da Federação aprovou uma lei estadual cujo art. 7º diz que “a indicação de estagiários para o serviço público estadual deve ser feita sob responsabilidade única e exclusiva das instituições de ensino.” Também o art. 8º da mesma lei veda a realização de processo seletivo por parte dos órgãos que contratam. Marco legal: ver artigo 1º e 37 da Constituição Federal e art. 5º caput da CF/88.
Direitos e Garantias Fundamentais: Igualdade
Caso 2
João Pedro Pedrosa foi aprovado no vestibular de uma universidade particular. Não tendo condições de pagar os estudos, pois possui renda familiar de 1 salário mínimo, recorreu ao Prouni a fim de iniciar o seu estudo. Contudo, a instituição de ensino se negou a conceder tal benefício alegando que não concorda com ele. Marco legal: ver artigo 205 da Constituição Federal e art. 5º caput da CF/88. Ver, ainda, a ei 11.096/2005
Direitos e Garantias Fundamentais Igualdade
• Princípio da isonomia (Art. 5o, caput e I):
▫ O liberalismo clássico consagra a ideia de igualdade garantida pela lei (tem-se a igualdade
formal);
▫ Com a virada para o Estado Social, o conceito de igualdade ganha uma nova roupagem, qual seja, a igualdade substancial;
Direitos e Garantias Fundamentais Igualdade
• Princípio da isonomia (Art. 5o, caput e I):
▫ Igualdade na lei: exigência destinada ao legislador, que