anatomia
O presente trabalho tem como finalidade apresentar um estudo sobre os direitos os direitos fundamentais, suas formas, dimensões, e a sua incidência na Constituição da República.
Mas para se falar em direitos fundamentais, convém inicialmente estudar o seu conceito.
Analisaremos, também, a quarta dimensão dos direitos fundamentais, tema pouco discutido na doutrina, o Estado de Direito, os direitos fundamentais implícitos e explícitos na Constituição.
Simplificando, o principal desafio do presente trabalho será apontar alguns aspectos e incidência na Constituição Federal dos direitos fundamentais.
1 Os direitos fundamentais
1.1 Conceito de direitos fundamentais
Os direitos fundamentais são também conhecidos como direitos humanos, direitos subjetivos públicos, direitos do homem, direitos individuais, liberdades fundamentais ou liberdades públicas. A própria Constituição da República de 1988 apresenta diversidade terminológica na abordagem dos direitos fundamentais, utilizando expressões como direitos humanos (artigo 4º, inciso II), direitos e garantias fundamentais (Título II e artigo 5º, parágrafo 1º), direitos e liberdades constitucionais (artigo 5º, inciso LXXI) e direitos e garantias individuais (artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV).
Optamos, dessa forma, por adotar a terminologia “Direitos Fundamentais”, pois esse termo abrange todas as demais espécies de direitos[1]. Neste obstante, “a expressão direitos fundamentais é a mais precisa”[2].
Os direitos fundamentais surgiram com a necessidade de proteger o homem do poder estatal, a partir dos ideais advindos do Iluminismo dos séculos XVII e XVIII, mais particularmente com as concepções das constituições escritas.
Acerca do surgimento dos direitos fundamentais, Alexandre de Moraes afirma:
“[...] surgiram como produto da fusão de várias fontes, desde tradições arraigadas nas diversas civilizações, até a conjugação dos pensamentos filosóficos-jurídicos, das idéias surgidas