A dignidade humana na constituição federal de 1988
Quando na idade antiga o homem que não cumpra suas dívidas era submetido a se tornar escravo no seu credor.
Dentro da idade média o servo deveria abrir mão de sua noite de núpcias para que sua esposa passasse a noite com seu suserano onde a igreja ditava as regras implantando normas e sendo o centro de tudo. Vamos assim dar um salto na história e chegando até a revolução burguesa onde se começa a luta pelo Direito, vemos mudanças do princípio da dignidade humana, o homem passa a ter poder de exigir os seus direitos perante o estado, e mantendo assim o princípio da dignidade sobre o mesmo.
Sendo assim o princípio da dignidade humana passa a ser o início e o fim do direito na idade contemporânea, nos dias atuais o Estado deve assegurar o indivíduo que tenha condições mínimas para assegurar sua sobrevivência, sendo inclusive essa finalidade assegurada na Constituição Federal de 1988 como sendo princípio fundamental do Estado democrático e do Direito conforme previsto no Art. 1°, III da CRFB (Santos 2011)
1.1 Problema
Mesmo sendo um direito constitucional, o Estado não aplica todos os direitos corretamente gerando uma serie de problemas sociais que acarretam diretamente sobre a sociedade.
Exemplos claros sobre isso é quando o Estado não assegura escolas de boa qualidade, serviços de saúde em que o cidadão pode usufruir com uma mínima dignidade ou dos presídios onde os cativos não obtêm um mínimo de respeito, pois vive sem várias condições mínimas de Direitos humanos, isso gera uma série de problemas onde toda a sociedade sofrerá as conseqüências.
Queremos mostrar nesta parte do trabalho que a Constituição trouxe várias atribuições positivas aos indivíduos, porém vemos que em alguns casos sua aplicabilidade ainda é deficiente, pois levam a alguns indivíduos a seguirem caminhos opostos ao que se espera, pois o Estado não dá a devida importância.
Alguns exemplos podem ser encontrados facilmente como: o jovem que entra na criminalidade,