A Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa
TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA
SÃO PAULO
2014
Introdução
Atualmente está pacificado o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é um instituto hábil a coibir abusos econômicos e financeiros decorrentes da utilização fraudulenta da autonomia econômica da empresa pelo sócio.
Situação peculiar entretanto temos com a desconsideração da personalidade jurídica inversa.
O tema tem grande relevância e é bastante controverso, principalmente em razão da ausência de previsão legal, suprida entretanto pela vasta produção doutrinaria sob tema, hoje inclusive já refletida de forma incontestável na jurisprudência dos nossos tribunais superiores.
A Atividade Empresária e Responsabilização do Sócios
A atividade empresária e suas responsabilidades, trazem riscos inerentes, principalmente de caráter econômico para o empreendedor, diante disto e em razão da grande importância das empresas para a economia, o direito como expressão da sociedade, tratou de regular a limitação de responsabilidade das empresas como forma de incentivar o desenvolvimento econômico e ao mesmo tempo proteger o patrimônio individual do sócio.
A limitação de responsabilidade dos sócios tem como objetivo principal segregar o patrimônio do sócio do patrimônio da sociedade, dando assim algumas garantias, sem as quais dificilmente o empreendedor assumiria determinados riscos.
O direito brasileiro trata do tema no Novo Código Civil, conforme se denota dos artigos 1023 e 1024 abaixo transcritos:
“Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo,na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária”.
“Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”.
A Professora Maria Helena Diniz,