A Convenção de Palermo é o nome pelo qual é mais conhecida a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Foi adotada em Assembléia da Organização das Nações Unidas (ONU), no mês de novembro do ano de 2000, na cidade de Nova Iorque. No Brasil, a Convenção de Palermo só foi promulgada quatro anos depois, com a edição do Decreto 5.015, de março de 2004. No âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção de Palermo foi objeto de Resolução, aprovada na XXX Assembléia Geral, contando com o apoio do Governo brasileiro. Esse instrumento internacional e multilateral teve três de quatro instrumentos assinados na cidade de Palermo, na ilha de Sicília, na Itália e foi subscrito por 147 países, que se comprometeram a definir e combater o crime organizado. Dizer que três de quatro instrumentos da Convenção de Palermo foram subscritos na cidade homônima, pode causar estranheza. Explica-se. A Convenção de Palermo é o ato normativo internacional mais abrangente no combate ao crime organizado transnacional, que prevê medidas e técnicas especiais de investigação na prevenção, controle e combate à criminalidade organizada. Outros três tratados internacionais foram adotados pela ONU para, em conjunto e integrados com a Convenção de Palermo, alavancar a iniciativa mundial contra a crescente investida da criminalidade organizada transnacional, uniformizar e balizar o procedimento das autoridades encarregadas da aplicação da lei. São instrumentos específicos e pontuais que complementam o teor da Convenção de Palermo e, por isso, são chamados de protocolos adicionais. Os protocolos adicionais à Convenção de Palermo também foram acolhidos pelo Brasil. Esses quatro instrumentos (a Convenção de Palermo e seus protocolos adicionais) foram promulgados no Brasil por meio de Decreto presidencial, após aprovação pelo Congresso Nacional por Decreto legislativo (art. 49, inciso I, da Constituição), e têm força de lei ordinária. São