Crime organizado
CRIME ORGANIZADO
SALVADOR
2012
CRIME ORGANIZADO
1. INTRODUÇÃO
Muito se ouve falar através da mídia a respeito do Crime organizado, sendo este um tema que causa polêmica em todas as sociedades, uma vez que não se abstém a apenas um grupo de indivíduos ou a um país, e sim a uma gama de países, o que nos leva a uma preocupação mundial.
A priori quando tratamos de tal tema “crime organizado” somos remetidos a ideia de grandes organizações criminosas mundialmente conhecidas como, por exemplo, a Máfia Italiana, e grandes líderes como o famoso Alcapone.
Já no Brasil falar de crime organizado nos leva primeiramente a pensar nas grandes facções criminosas ligadas diretamente ao trafico de drogas. Contudo, não é apenas o trafico de entorpecentes que define o crime organizado no Brasil, há também o trafico de órgãos e de mulheres que por sua vez vai além das fronteiras deste país, o “jogo do bicho” considerado ilegal, a evasão de divisas etc.
A grande problemática a respeito deste tema vista por alguns autores como (Gamil Hireche) em seu livro: ”Analise Criminológica das Organizações Criminosas” gira em torno da impossibilidade de sua conceituação, uma vez que não existindo tal conceito como poderia a lei atuar e estabelecer normas a respeito do mesmo?
Para tanto o mesmo autor cita que o combate ao crime organizado no Brasil se faz através das leis de n° 9,034/95 e 10.217/12, as quais definem e regulam meios de provas e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou associações e organizações criminosas de qualquer tipo.
Mesmo em face aos questionamentos do referido autor a respeito da inexistência de conceituação do crime organizado, a Convenção de Palermo define e trata do referido tema.
2. O CONCEITO
Devido a grande complexidade