Mensalão
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24/set/2012
No que diz respeito à organização criminosa, parece muito evidente que nenhuma condenação pode ocorrer. Por quê? Porque não existe até hoje o crime de organização criminosa no Brasil. Por falta de definição do crime precedente, não há como admitir lavagem de dinheiro nesse caso.
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Por Luiz Flávio Gomes
A denúncia do Ministério Público, no caso mensalão, pede a condenação de 33 réus acusados por ocultar dinheiro proveniente de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a administração pública. Nas duas últimas situações não há problema jurídico. No que diz respeito à organização criminosa, parece muito evidente que nenhuma condenação pode ocorrer. Por quê? Porque não existe até hoje o crime de organização criminosa no Brasil. Por falta de definição do crime precedente, não há como admitir lavagem de dinheiro nesse caso.
Pensamento mágico
Nossos antepassados, nos tempos das cavernas, desenhavam alguns animais nas paredes dos seus “lares” e acreditavam, em razão de uma suposição disparatada, que tendo as imagens pintadas, possuíam o objeto representado. Isso acontecia por força do chamado pensamento mágico, que consiste em um raciocínio causal que procura estabelecer correlações entre algumas ações ou elocuções e determinados eventos. Fala-se aqui também, como sublinha Zaffaroni (2011, p. 380), em causalidade mágica (a partir de uma imagem, acredita-se na posse do objeto nela retratado).
Populismo penal midiático e suas crenças mágicas
O pensamento mágico que dominava a cabeça dos nossos ancestrais continua presente em plena pós-modernidade (século XXI). O populismo penal midiático é pródigo em difundir dezenas de crenças mágicas (de que mais leis penais