Conceito Juridico Organizacao Criminosa
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
O CONCEITO JURÍDICO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
RÔMULO ROCHA DOS REIS
CAMPO GRANDE – MS
2011
1
RÔMULO ROCHA DOS REIS
O CONCEITO JURÍDICO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Monografia apresentada ao Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Ciências Penais.
Universidade Anhaguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Orientador Prof. Leonardo Henrique Dias
CAMPO GRANDE – MS
2011
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RESUMO
O estudo realizado quanto ao conceito jurídico de organização criminosa perquiriu doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes ao tema. O objetivo imediato da pesquisa foi examinar o tratamento jurídico do conceito de organização criminosa, com consequente exposição do estado atual do tema. Além disso, como objetivos secundários, foram percorridos assuntos que estão intimamente ligados ao tema principal, quais sejam: reflexão acerca da importância dos conceitos para o homem e, em especial, para aplicação do direito penal; compreensão da gênese de conceitos jurídicos, bem como características de sua transfiguração jurídica; síntese analítica e consequente crítica das principais teorias doutrinárias que se debruçam sobre o tema, exame da forma de aplicação prática dos enunciados que se referem à locução organização criminosa no direito brasileiro e, por fim, atestar sua compatibilização com o contexto constitucional de Estado democrático de direito.
Palavras-chave: Organizações criminosas. Convenção de Palermo. Mandados de criminalização. 3
ABSTRACT
This research on the legal concept of organized crime revised doctrine, legislation and case law relevant to the topic. The immediate objective of the research was to examine the legal treatment of the concept of organized crime, with consequent exposure of the current state of the subject. Moreover, as secondary objectives were covered subjects that are closely linked to the main theme, namely: