Tráfico Humano
Segundo o artigo intitulado “Prostituição e tráfico de mulheres” da Juíza Titular da 1ª Vara de Família de Petrópolis, o problema da violência contra as mulheres enseja o aprofundamento das teorias feministas, do sistema de justiça penal e das políticas para efetivação dos direitos humanos do gênero feminino. A autora elucida que diversas são as formas de violência contra as mulheres, constituindo uma preocupação mundial, a saber: a violência doméstica, o desrespeito aos direitos sexuais e de reprodução e aos direitos das mulheres encarceradas, a prostituição de meninas e o tráfico internacional, em específico visando à exploração sexual. Recentes pesquisas de órgãos internacionais evidenciam o tráfico de pessoas, que, para Andréa Maciel Pachá, está vinculado à questão dos direitos humanos e da problemática da violência contra as mulheres. Em 2009, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou relatório sobre o Tráfico de Pessoas, realizado pelo Departamento de Drogas e Crimes das Nações Unidas (UNODC), com dados de 155 países. De acordo com esse Relatório, as mulheres são, ao mesmo tempo, vítimas e agentes ativas do crime. A Europa destaca-se como região de destino e a América como região de origem. O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual representa aproximadamente 79% do total de casos identificados pelos Estados, movimentando 32 bilhões de dólares por ano, sendo, pois, uma das atividades criminosas mais lucrativas no mundo. No Brasil e em vários países da América Latina, a explicitação do crime de tráfico de pessoas ainda encontra-se em estágio inicial, segundo Pachá, o que não reduz a relevância dos estudos realizados, bem como das políticas mais eficientes para o enfrentamento dessa modalidade de crime. Além disso, o tráfico de pessoas constitui um ilícito complexo e envolve