Tráfico Humano
O tráfico humano, também chamado de tráfico de pessoas, é uma das atividades ilegais que mais se expandiram no século XXI, pois, na busca por melhores condições de vida, muitas pessoas são enganadas por criminosos que oferecem empregos com alta remuneração. Esses “agentes” atuam em escala regional, nacional e internacional, privando a liberdade de indivíduos que sonham um futuro melhor.
De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, o tráfico humano é caracterizado como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. Portanto, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de violação dos direitos humanos.
Normalmente, as vítimas são obrigadas a realizar trabalhos forçados sem qualquer tipo de remuneração – prostituição, serviços braçais, domésticos, em pequenas fábricas, entre outros –, além de algumas delas terem órgãos removidos e comercializados.
As vítimas já chegam endividadas ao destino de “trabalho”, pois elas têm que pagar aos traficantes valores elevadíssimos referentes à viagem, hospedagem, documentação, alimentação, roupas, etc. O problema é que essa dívida, através da cobrança de juros altos, toma proporções de forma que nunca poderá ser paga. Sendo assim, os criminosos passam a ameaçar e torturar os “devedores”.
As mulheres são o principal alvo, pois o retorno financeiro para os traficantes é maior, visto que a prostituição, atividade mais desenvolvida por pessoas