A convenção de palermo e o crime organizado transnacional
1. Resumo
O crime transnacional é uma ameaça às instituições democráticas e um desafio para o ordenamento jurídico internacional. A ONU, inserida nesse contexto de insegurança, almejou harmonizar as normas jurídicas referentes ao crime organizado e estabeleceu a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Esse instrumento se transformou em uma das mais importantes medidas internacionais no combate ao crime organizado transnacional.
2. Introdução
O final da Guerra Fria, representado pela queda do Muro de Berlim, não trouxe paz alguma. Permanecia uma desordem latente, sem instrumentos próprios para extinguí-la; uma desordem que gradativamente contribuía para o surgimento de um novo meio de se fazer guerra sem declará-la: o crime organizado transnacional.
Ironicamente, a ascensão do crime organizado no plano internacional foi facilitada com o término da Guerra Fria: o declínio no número de conflitos mundiais e o aumento das guerras regionais exigiu uma enorme demanda de armas e mão-de-obra; e o equipamento material e humano que alimentam esses conflitos estão muitas vezes ligados às atividades criminosas transnacionais por meio do comércio ilícito de drogas, diamantes e pessoas.
Considerado atualmente uma das maiores ameaças à segurança humana, o crime organizado transnacional é um negativo e multifacetado que impede o desenvolvimento político, econômico, social e cultural da sociedade. Observa-se ainda que o ordenamento jurídico dos países democráticos também é afetado. Os criminosos aproveitam todas as brechas das normas jurídicas para burlar o aparato legal.
3. O Sistema Internacional Pós Guerra Fria
É nesse sistema anárquico que os grandes sindicatos do crime adaptaram seu modus operandis. Dentro desta teia de relacionamentos, a tecnologia tem um papel essencial no intercâmbio financeiro e no fluxo de informação: diminui o espaço mundial, possibilitando um