A contribuição de Miguel Reale com a Teoria tridimensional do direito
Curso: Bacharelado em Direito
Disciplina: Introdução ao Direito Período: 1º Turma: T.U
Professora: Anna Vitória
Acadêmico(a): Ronaldo Clímaco de Oliveira Matrícula: 14105302 Caxias-MA, 28/04/2014
Novo elemento inserido no código civil de 2002 como demonstração da aplicação da teoria tridimensional do direito de Miguel Reale
Quando nos reportamos a Miguel Reale, não podemos deixar de associar sua pessoa à sua grande contribuição na produção do novo código civil. Como principal membro da equipe de juristas que juntos produziram o novo código civil, Reale trouxe grandes relevâncias ao inserir seu principal legado ao ordenamento jurídico contemporâneo: A Teoria Tridimensional do Direito. Não somente no Brasil, mas também na Europa (principalmente na Itália, berço de grandes filósofos e juristas), Reale deixou uma grande contribuição para a ciência do Direito, pois a trata em três dimensões: Ontológica (fato), Axiológica (valor) e Gnosiológica (norma). Até então prevalecia no ordenamento jurídico a corrente normativista de Hans Kelsen, onde sabemos que a norma não acompanhava a evolução da sociedade e seus anseios. Com o advento da teoria tridimensional do direito, onde a mesma insere-se com bastante propriedade na corrente do culturalismo jurídico, tendo como origem o pensamento kantiano, a ciência do direito passa a ver que a produção da norma passa antes pelo fato gerador e pelo valor agregado pela sociedade. Reale tem grande influência do pensamento jurídico-filosófico de Immanuel Kant, porém seu pensamento toma forma própria quando torna-se uma teoria da justiça. O direito tem de ser compreendido dentro de um aspecto prático, como elemento social, vivido de fato e com dinamicidade em prol do bem comum e da justiça social. Assim sendo, o pensamento tridimensional