Teoria Tridimensional do Direito
Teoria Tridimensional do Direito
Aluno:Lucas Maciel Pereira
Faculdade 7 de Setembro
Curso de Direito – Noite,Sala 25
Introdução
O termo direito ganhou ao longo dos anos uma perspectiva histórica, além de vários significados a esse nome. O fenômeno jurídico do qual se refere a palavra direito, recebeu também de acordo com Kelsen,seus valores,no caso ,a norma. Porém, veremos que recentemente alguém tão especial e importante no mundo jurídico contrapôs esse argumento e provou que mais do que apenas norma o direito possui fato e valor.
A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica conhecida internacionalmente. Por essa teoria Reale teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana, antes de tornar-se norma. Assim, Fato, Valor e Norma em seus diferentes momentos, mas interligados entre si, explicariam a essência do fenômeno jurídico. Mais do que isso, a Teoria do Direito de Miguel Reale representa uma contribuição importante para a compreensão da ciência do Direito, isso acontece por que ela que inaugura uma nova ontologia jurídica. Por ela, Reale demonstra a existência de um estreito vínculo entre a dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico).
Dessa forma, o presente artigo busca responder a uma questão atual e de relevância. Existe uma relação entre a Teoria Tridimensional do Direito – teoria que representou a maior contribuição jusfilosófica de Miguel Reale.
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