A constituição federal de 1988 e os direitos humanos fundamentais
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS OS PODERES INSTITUCIONAIS E A EFICÁCIA E APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO DIREITO INTERNO
Autor(es)
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES
Orientador(es)
JOÃO MIGUEL DA LUZ RIVERO
1. Introdução
Conforme preleciona Flavia Piovesan, a internacionalização dos direitos humanos ocorreu especialmente no período pós 2ª Guerra Mundial, como forma de assegurar a dignidade humana e evitar sofrimentos, em face das “atrocidades” e “horrores” verificados durante o nazismo(1). Nesse contexto surge como medida protetiva da pessoa humana a internacionalização dos direitos humanos, movimento recente da história da humanidade surgindo, conforme afirma Piovesan, “a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo” (2). No Brasil, a Constituição Federal de 1988 refletiu um processo de transição democrática pelo qual passou o país, a partir de 1985, com o enfraquecimento do regime militar ditatorial e a insurgência de um movimento que visava à abertura política, o diálogo, a tolerância e a igualdade.
2. Objetivos
Os objetivos do projeto de pesquisa recaíram basicamente sobre a análise da eficácia e da aplicabilidade dos tratados internacionais de direitos humanos, no que diz respeito aos três Poderes Institucionais brasileiros. Assim, com relação ao Poder Executivo, verificou-se a influência destes tratados na definição das políticas sociais básicas. No âmbito do Poder Legislativo, realizou-se um levantamento dos tratados dos quais o Brasil é signatário, verificando a existência ou não de ratificação por parte do Congresso Nacional. Finalmente, foram identificadas algumas decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à aplicabilidade dos tratados de direitos humanos no direito interno.
3. Desenvolvimento
A introdução ao método científico se deu com a revisão