A Constituição de 1891
Em 3 de dezembro de 1889, o Governo Provisório nomeou uma comissão para elaborar o projeto da Constituição que seria apresentado ao futuro Congresso Constituinte da República dos Estados Unidos do Brasil. O Projeto da Constituição foi entregue ao governo em 30 de maio de 1890, que encarregou o ministro Rui Barbosa de revê-la; este melhorou sua redação e não raro modificou sua estrutura.
Por decreto de 22 de junho de 1890, aprovou-se o projeto; com ligeiras modificações nele introduzidas, foi, em novembro, apresentada ao Congresso Constituinte, este, instalado sob a presidência de Prudente de Moraes em 15 de novembro de 1890, em 24 de fevereiro de 1891 promulgou a 1ª Constituição da República.
Essa Constituição era de espírito liberal, fortemente presidencialista, federalista e democrática. A CF de 1891, elaborada por um processo de convenção (voto) continha 91 artigos na parte permanente e oito nas disposições transitórias, sendo o texto mais breve de todas as nossas constituições.
Constituía-se o Brasil numa federação de 20 Estados, aos quais se concedia ampla autonomia, econômica e administrativa; estes eram governados por um presidente eleito diretamente pelo povo, com um mandato de quatro anos. O Presidente da República, eleito diretamente pelo povo (sufrágio universal), governava durante um quatriênio, constituindo o Poder Executivo. Os membros do Congresso Nacional, órgão do poder Legislativo, composto do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, eram também eleitos diretamente pelo povo, os deputados para um período de quatro, e, os Senadores, para um período de nove anos. O supremo Tribunal Federal era o órgão superior do Poder Judiciário. Consagrava-se ampla liberdade individual, política e econômica, e tornava-se o estado sem religião oficial.
Assembléia Constituinte de 1891
Principais características
A adoção da democracia e da forma republicana de governo (República Federativa, sob o nome República dos