Constituicao 1891
Em 3/12/1889, o Governo Provisório nomeou uma comissão para elaborar o projeto da Constituição que seria apresentado ao futuro Congresso Constituinte da República dos Estados Unidos do Brasil. O Projeto da Constituição foi entregue ao governo em 30/5/1890, que encarregou o ministro Rui Barbosa de revê-la; este melhorou sua redação e não raro modificou sua estrutura. Por decreto de 22/06/1890, aprovou-se o projeto; com ligeiras modificações nele introduzidas, foi, em novembro, apresentada ao Congresso Constituinte, este, instalado sob a presidência de Prudente de Moraes em 15/11/1890, em 24/02/1891 promulgou a 1ª Constituição da República.
Era uma Constituição de espírito liberal, fortemente presidencialista, federal e democrática. Constituía-se o Brasil numa federação de 20 Estados, aos quais se concedia ampla autonomia, econômica e administrativa; estes eram governados por um presidente eleito diretamente pelo povo, com um mandato de 4 anos. O Presidente da República, eleito diretamente pelo povo (sufrágio universal), governava durante um quatriênio, constituindo o Poder Executivo. Os membros do Congresso Nacional, órgão do poder Legislativo, composto do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, eram também eleitos diretamente pelo povo, os deputados para um período de 4, e, os Senadores, para um período de 9 anos. O supremo Tribunal Federal era o órgão superior do Poder Judiciário. Consagrava-se ampla liberdade individual, política e econômica, e tornava-se o estado sem religião oficial.
Principais características da Constituição de 1891
► a adoção da democracia e da forma republicana de governo (República Federativa, sob o nome República dos Estados Unidos do Brasil – reflexo da influência norte-americana);
► a existência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (extinguindo-se Poder Moderador, da época do Império);
► o exercício do Poder Executivo pelo Presidente