Constituição de 1891
DISCIPLINA: POLÍTICAS PÚBLICAS I
Constituição de 1891
A Constituição de 1891 é produto do alvorecer de uma República marcada por contradições. Proclamada pelo Exército, tendo à frente um monarquista, desde seu nascedouro esta é assinalada por conflitos entre deodoristas e florianistas, que representam os dois segmentos das forças militares que tomam o poder. Predominaram interesses ligados à oligarquia latifundiária, com destaque para os cafeicultores. Essas elites influenciando o eleitorado ou fraudando as eleições ("voto de cabresto") impuseram seu domínio sobre o país ou coronelismo.A nova Constituição promulgada em fevereiro de 1891. Os princípios federalistas nela inscritos buscam aumentar a autonomia das antigas províncias. A força do poder central se mantém pela hegemonia política, enquanto os Estados exercem controle sobre a máquina administrativa. Além disso, é eliminado o Poder Moderador e são mantidos os três poderes tradicionais. Institui-se o voto direto, descoberto e reservado aos homens maiores de 21 anos e a separação entre Estado e Igreja.
A passagem do Império para a República faz emergir anseios de um novo projeto para a educação. Nesse contexto é proposta a Reforma Benjamin Constant, que aprova os Regulamentos da Instrução Primária e Secundária do Distrito Federal, do Ginásio Nacional (Decretos nº 981/90 e nº 1.075/90, respectivamente) e do Conselho de Instrução Superior (Decreto nº 1.232-G/91).
Artigospertinentesà educação:
Capítulo IV
Art.35
2º. Animar, no país, o desenvolvimento das letras, artes e ciências, ...;
3º. Criar instituições de ensino superior e secundário nos Estados;
4º, prover a educação secundária no Distrito Federal.
Título V
Dos cidadãos Brasileiros
Seção I
Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21...;
2º. Os analfabetos; 3º. As praças de pret, excetuando os alunos das escolas militares de ensino superior; Seção II
Art. 72.
6º Será leigo o ensino ministradonos estabelecimentos públicos.