constituição de 1891

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A Constituição que vigorava no Império tinha marcas de um outro tempo. Características que não cabiam mais na República e deveriam ser superadas. Nesse sentido, a principal mudança ocorrida foi a extinção do Poder Moderador. O antigo poder era símbolo máximo da monarquia, ele permitia ao Imperador interferir nos outros poderes e tomar as decisões de interesse. A Constituição republicana de 1891 abolia essa característica da antiga Constituição e determinava a existência de apenas três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Para além disso, estabelecia também que os representantes dos dois primeiros seriam eleitos por voto popular direto.
Naturalmente, a figura do imperador não era mais adequada. Seu posto foi substituído pelo de Presidente da República. O cargo seria ocupado através de eleição por voto direto popular e o presidente eleito ficaria quatro anos no poder, sem direito à reeleição. O detalhe curioso é que, à época, Presidente e Vice eram eleitos individualmente. Assim, poderia acontecer de unir candidatos de plataformas diferentes no governo do país. Diferentemente do que acontece hoje, já que se elege uma chapa previamente determinada com quem poderá vir a ser Presidente e Vice. O voto para eleger o candidato ao cargo máximo do país e os representantes do Legislativo, contudo, não eram secretos. E só podia votar quem estivesse acima do limite de uma renda mínima.
Outra característica proveniente da Constituição Imperial que foi abolida diz respeito a relação entre Igreja e Estado. Embora o Brasil seja majoritariamente católico, o Estado passou a não assumir mais uma religião específica e deixou de interferir nos assuntos da Igreja. Por sua vez, coube ao Estado o controle da educação. E finalizando as características imperiais, os títulos nobiliárquicos foram abolidos.
A Constituição de 1891 inaugurou a orientação da República no Brasil. Foi publicada no dia 24 de fevereiro daquele ano e vigorou até 1932. Foi a diretriz do período

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