constituição de 1891
A Assembleia Constituinte foi eleita em 1890. A Constituição de 1891 foi a primeira Constituição da República do Brasil, e a segunda do constitucionalismo brasileiro, e vigorou até 1930, com pequena reforma em 1926.
A Constituição de 1891 teve como relator o saudoso Rui Barbosa, e teve grande influência da Constituição norte-americana de 1787. Adotou o sistema de governo presidencialista, a forma federada de Estado, e a forma de governo foi a república, em substituição à monarquia.
Fixou, ainda, em seu art. 1º, a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias, transformando-as em Estados Unidos do Brasil, vedando a possibilidade de secessão.
Distrito Federal — Capital do Brasil, tendo por sede a cidade do Rio de Janeiro: nos termos do art. 2.º da Constituição de 1891, o antigo Município Neutro (Rio de Janeiro, que era a sede do Poder Central do Império) foi transformado em Distrito Federal, continuando a ser a Capital da União, enquanto não cumprida a determinação contida no art. 3.º da Constituição de 1891, com a seguinte previsão: “fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital Federal. Efetuada a mudança da Capital, o atual Distrito Federal passará a constituir um Estado”.
A Constituição de 1891 suprimiu o catolicismo como religião oficial, tornando o Brasil num país laico ou não confessional. Os cemitérios que estavam sob o controle da igreja, passaram a ser administrados pela autoridade municipal, e o ensino religioso foi vedado nas escolas públicas. Urge destacar que o preâmbulo não invocou “a proteção de Deus” para a sua promulgação. Para garantir o laicismo estatal, foi extinto o envio de recursos à Coroa, que eram utilizados para atacar as decisões proferidas pelos Tribunais Eclesiásticos.
Com relação à organização dos poderes, o Poder Moderador foi extinto, sendo adotada a tripartição