a comunicação de acidente de trabalho
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social
Comunicação de acidente de trabalho - CAT
1- Emitente
Empregador Sindicato Médico Segurado ou dependente Autoridade pública
2- Tipo de CAT
Inicial Reabertura Comunicação de óbito
I - EMITENTE
Empregador
3 - Razão Social / Nome
4- Tipo
CGC/CNPJ CEI CPF NIT
5- CNAE
6 - Endereço - Rua/Av.
Complemento
Bairro
CEP
7 - Munícipio
8 - UF
9 - Telefone
Acidentado
10 - Nome
11 - Nome da mãe
12 - Data de Nascimento
13 - Sexo
Masculino
Feminino
14 - Estado Civil
Solteiro Casado Viúvo Divorciado Outro
Ignorado
15 - CTPS - Nº / Série / Data de Emissão
16 - UF
17 - Remuneração Mensal
18 - Carteira de Identidade (RG)
Data de Emissão
Orgão Expedidor
19 - UF
20 - PIS / PASEP / NIT
21 - Endereço - Rua / AV
Bairro
CEP
22 - Munícipio
23 - UF
24 - Telefone
25 - Nome da Ocupação
26 - CBO (consulte CBO)
27 - Filiação à Previdência Social
Empregado Tra.Avulso Seg. especial
Médico Residente
28 - Aposentado
Sim Não
29 - Áreas
Urbana Rural
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- quebra de página
Acidente ou Doença
30 - Data de Acidente
31 - Hora do Acidente
32 - Após quantas horas de trabalho?
33 - Tipo
Típico
Doença
Trajeto
34 -