comunicação de acidente de trabalho
Esta semana trabalharemos as questões que discorrem da ocorrência de um acidente de trabalho. Sabemos que teremos questões legais a cumprir e que estas questões estão relacionadas à caracterização do acidente.
Com base no caso exposto abaixo, avalie a situação conforme se pede.
Um Operador de máquinas prensou o dedo indicador direito causando uma lesão com afastamento de 25 dias. O seu auxiliar teve um pequeno corte na mão esquerda, caracterizado também como acidente do trabalho sem a necessidade de afastamento das atividades de trabalho.
Na condição de futuro Técnico em Segurança do Trabalho, em relação às situações presentadas, é necessária a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Justifique.
O setor de Recursos Humanos, 30 dias após o retorno ao trabalho do Operador de Máquinas, consultou o SESMT sobre o seu histórico acidentário e de doenças ocupacionais, visando o seu desligamento da empresa por motivos de comportamentos inadequados. O que você responderia ao RH frente a esta situação? Justifique.
Envie ao seu tutor através do ambiente virtual de aprendizagem.
1ª R: Sim. Todo acidente de trabalho com ou sem afastamento deve ser comunicado através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido aos órgãos: 1ª via – ao INSS; 2ª via – à empresa; 3ª via – ao segurado ou dependente; 4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador; 5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS; 6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
2ª R: O funcionário em questão não pode ser demitido sem justa causa, tendo em vista que este funcionário sofreu um acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias, no seu total de 30 dias, caracterizando estabilidade de emprego a partir do retorno do afastamento até 12 meses após. Porém a estabilidade de emprego não é plena, podendo o empregado responder as sanções administrativas por não estar cumprindo as normas da empresa,