Defesa Multa Estacionamento irregular
N T L, brasileiro, RG nº xxxxx PC/PA, CPF nº xxxx, CNH nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua, nº xxx, Bairro: Cremação – Belém-Pa, Cep: 66040-033, onde recebe notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO, contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso IV da Lei n° Lei nº 9.503/97, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
DOS FATOS
O Recorrente recebeu um auto de infração cominando penalidade de multa, pelo qual ele estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, denominada Código de Trânsito Brasileiro, como segue:
Notificação de Autuação n° xxxx, lavrada em 11/11/2013, na Av. Primeiro de Março oposto ao número 321, às 10:00h, imputada ao veículo VW/SAVEIRO 1.6 CE, Placa: OFT xxx – Pa, condutor do veículo teria supostamente estacionado em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, infração esta esculpida no artigo 181, inciso IV da Lei n° 9.503/97 que rege:
“Art. 181. Estacionar o Veículo:
Inc. VIII – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.
Infração – média
Penalidade – multa
Medida Administrativa – remoção do veículo.”
Razões do Recurso Do Mérito Alego em minha defesa, que fatalmente houve equívoco no preenchimento do Auto de Infração ou no seu cadastramento, pois na realidade NÃO ESTACIONEI o veículo no local/hora da infração, apenas PAREI por alguns instantes. O Auto de Infração foi preenchido por erro de interpretação do agente fiscalizador que deve ter entendido que o veículo estava estacionado. A multa deve ser cancelada, pois o art.181, IV é claro em dizer que no local é proibido estacionar (deixar o veículo por longo período de tempo), porém permitido parar (imobilizar o veículo por um