A compensação no direito bancário
ESCOLA DE DIREITO
Mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa
Unidade Curricular: Direito Bancário e Seguros
A Compensação de Créditos no Contrato de Depósito Bancário
Deolinda Maria Moutinho de Castro Ferreira
PG 15050
Sumário: 1- Introdução; 2- O contrato de depósito bancário e a sua(controversa) natureza jurídica; 3- A compensação como meio de extinção de obrigações; 4 – A compensação de créditos nos depósitos bancários; 5- Conclusão.
1- Introdução;
Não constitui novidade para nenhum de nós, a importância cada vez maior dos bancos e das várias instituições financeiras.
A crescente especialização das sociedades técnicas pós-industriais tem vindo a concentrar na banca tudo quanto respeite a pagamentos e a crédito. Nenhuma operação de relevo dispensa um banqueiro e as próprias operações correntes para isso tendem. Esta base, já de si considerável, tem vindo a sofrer um alargamento contínuo: os bancos alargam o seu espectro de actuação, a cada dia que passa.
Com efeito, além da importante “ função de custódia”, que consubstancia a função originalmente adstrita a um banco, estes têm hoje, outras funções, na vida económica, tão ou mais importantes. Algumas são até essenciais à actividade económica, como sejam a função creditícia – concessão de crédito mediante remuneração – e a função de “criadores de moeda”. Mas as suas funções não se ficam por aqui. Actualmente, o banco, presta, também, inúmeros serviços ao publico, como sejam, serviços de cofre-forte, administração de títulos depositados pelos clientes, administração de propriedades, consultoria, execução de ordens de bolsa, contratos de seguros…. No limite, podemos considerar que o universo bancário é um modo de concretização e de condução de qualquer actividade comercial. A primeira das funções(creditícia) seria a sua função essencial, sendo as restantes acessórias ou meramente complementares da primeira. Na sua função de captação de