A coercibilidade e a questão da essência da norma jurídica
PODE SER EXPLICADA COMO A POSSIBILIDADE DO USO DA FORÇA PARA COMBATER AQUELES QUE NÃO OBSERVAM AS NORMAS.ESSA FORÇA SE DÁ MEDIANTE COAÇÃO,QUE ATUA NA ESFERA PSICOLÓGICA DESESTIMULANDO O INDIVÍDUO AO DESCUMPRIMENTO DA NORMA,OU POR SANÇÃO ( PENALIDADE),QUE É O RESULTADO EFETIVO DO DESCUMPRIMENTO.
- POSSUI DOIS ELEMENTOS:
PSICOLÓGICO: EXERCE A INTIMIDAÇÃO ATRAVÉS DAS PENALIDADES PREVISTAS,EM HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO DAS NORMAS.
MATERIAL: É A FORÇA APLICADA QUANDO OS INDIVÍDUOS NÃO CUMPREM AS REGRAS ESPONTANEAMENTE.
- AS IDÉIAS DE COAÇÃO E SANÇÃO NÃO SE CONFUNDEM:
COAÇÃO: É UMA RESERVA DE FORÇA A SERVIÇO DO DIREITO.
SANÇÃO: MEDIDA PUNITIVA EM HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO DAS NORMAS.
- SANÇÃO PREMIAL: BENEFICIO CONCEDIDO AO INDIVÍDUO COMO INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DAS REGRAS.
FALAR DO EXEMPLO DA CONTA.
-A COAÇÃO É OU NÃO ELEMENTO ESSENCIAL NO DIREITO?
CORRENTE Q RESPONDE NEGATIVAMENTE DIZ QUE NORMAL NA VIDA DO DIREITO É O ACATAMENTO ESPONTÃNEO DAS NORMAS. E QUE O ELEMETO NECESSÁRIO É A :
- ATRIBUTIVIDADE: O PODER(GARANTIDO PELO DIREITO POSITIVO) CONFERIDO A UM SUJEITO ATIVO DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA EXIGIR DE OUTRAS (PASSIVAS)O CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES.
E QUE SE A COAÇÃO SÓ DEVE SER ACIONADA EXCEPCIONALMENTE,QUER DIZER QUE ELA NÃO É UM ELEMENTO ESSENCIAL.
OUTROS DIZEM QUE SIM POIS O DIREITO SEM COAÇÃO É UM FOGO QUE NÃO QUEIMA.
* CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS: 1. O SITEMA A QUE PERTENCEM;
1. O SISTEMA A QUE PERTENCEM :
- NACIONAL: NORMAS OBRIGATÓRIAS DENTRO DO PERÍMETRO DE UM ESTADO QUE FAZEM PARTE DO ORDENAMENTO JURÍDICO .
- ESTRANGEIRA: QUANDO A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE EM UM ESTADO FOR APLICÁVEL A NORMA JURÍDICA DE OUTRO ESTADO.
- DIREITO UNIFORME: QUANDO DOIS OU MAIS ESTADOS RESOLVEM MEDIANTE ACORDO,ADOTAR INTERNAMENTE UMA LEGISLAÇÃO