O poder da igreja catolica na idade media
|Dados de Identificação |
|Curso: DIREITO |
|Disciplina: SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA |
|Professor(a): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA |
|Turma: 1o. Bloco Turma: |
NORMA JURÍDICA
1. INTRODUÇÃO (Sergio cavalieri Filho) . O Direito está ligado à ideia de organização e conduta, devendo ser entendido como um conjunto de norma de conduta que disciplinam as relações sociais. . O mundo do Direito é o mundo das relações entre os homens. Na conjugação de sociedade e indivíduo encontra-se a razão de ser do Direito. . É o Direito a única relação inteiramente determinada pela coexistência humana e que se exaure de homem para homem. . O Direito cuida da disciplina das relações extrínsecas do homem, cabendo à moral a disciplina de suas relações intrínsecas.
2. CONTEÚDO DA NORMA JURÍDICA (Paulo Nader) . Só se forma o Direito a partir de uma norma que o preveja. Com a norma, fórmula ou forma, faz-se o Direito previsto, e apenas esse. . A norma representa o resultado de uma valoração. . A característica primordial do valor é a polaridade, ou seja, sua afirmação pelo confronto com o antivalor. . O conteúdo da norma constitui uma relação de justiça.
3. CARACTERES DA NORMA JURÍDICA (Paulo Nader) . Miguel Reale: “o que caracteriza uma norma jurídica, de qualquer espécie, é o fato de ser uma estrutura