introdução ao direito

3075 palavras 13 páginas
Introdução do Direito I 1
Flávia Pacheco

O SENTIDO DO DIREITO1 – QUID IUS?
PRÉCOMPREENSÃO E NOÇÃO PRELIMINAR
O DIREITO E A SOCIEDADE
Interessam aqui, algumas questões relevantes:
Antes de mais, interessa saber qual a diferença entre “quid ius” e “quid iuris”?
Kant estabeleceu essa distinção. “Quid ius” significa o que é o Direito, isto é, quais os seus fundamentos. É, portanto, o “quid ius” numa perspectiva do objecto do conhecimento. É aquilo que se pode especular, é a origem de todas as coisas, pelo facto de o Direito ser mais do que as normas jurídicas. Corresponde à discussão filosófica sobre a essência do Direito. “Quid iuris” significa o que é de Direito. São as normas jurídicas que estão em causa, ou seja, as soluções jurídicas para um determinado problema. Embora sejam diferentes é muitas vezes necessário passar pelo primeiro para se chegar ao segundo. Eles completam-se: as normas são o espelho e a essência do Direito.
E de que forma podemos definir o Direito? Ora, definir direito é uma tarefa difícil, divergente, isto porque a sua definição varia com o espaço. Para conseguirmos chegar a uma efectiva definição de Direito é necessário ter em conta o espaço, a territorialidade e a diversidade de concepções filosóficas. “Toda a definição em Direito é perigosa”.
O Direito está necessariamente associado a uma ideia de justiça. É uma ordem de convivência humana orientada por uma ideia de ordem justa, cuja referencia à justiça é intrínseca em Direito. Este visa regular, ou melhor, realizar a ideia de justiça. o
Direito é a medida, a regra de todas as coisas: é o contrário de caos e do tortuoso. E é regular porque tem de seguir determinados princípios.
Qual a relação entre o Direito e a sociedade? Ora, o ser humano tem uma natureza ambivalente como ser social e indivíduo autónomo. Isto, na interacção em sociedade, poderá criar conflitos de interesses condutivos à violência ou a um estado da lei mais forte. É neste sentido que o

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