A Cobrança de Tributos das Atividades Ilícitas
Elaine Campos e Raquel Duarte
A COBRANÇA DE TRIBUTOS DAS ATIVIDADES ILÍCITAS
Barreiras
Junho - 2014
A COBRANÇA DE TRIBUTOS DAS ATIVIDADES ILÍCITAS
RESUMO
O presente estudo tem como objetivo apresentar sobre a arrecadação de tributos das atividades ilícitas, tendo como base o princípio da Isonomia Tributária. Definindo o seu fato gerador de forma a abstrair-se da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza dos seus efeitos. No entanto, há doutrinadores que entendem não ser plausível a tributação dos atos ilícitos, por confiarem que deve valer-se o aspecto jurídico sob o aspecto econômico. Dessa forma, nos deparamos com o princípio da pecúnia non olet, na qual consta que o Direito Tributário se preocupa apenas com a relação econômica dos atos. Nessa totalidade fica esclarecido que é totalmente legal a cobrança de tributos sobre uma atividade ilícita.
Palavras-chave: Tributação; Atividades ilícitas; Princípio pecúnia non olet; Isonomia Tributária.
INTRODUÇÃO
É predominante no nosso país, como em todo o mundo, a cobrança de tributos como uma forma de custo do contrato social da vida em sociedade. Em outras palavras, o Estado tributa com vista a auferir receita, voltado ao atingimento de objetivos fundamentais que são custear os bens e os serviços públicos. Tais como segurança pública, sistemas de transportes, pavimentação de ruas, saúde, educação, em que seu fim é construir uma sociedade justa, livre e solidária, tendendo assim a redução das desigualdades sociais.
Nessa perspectiva, o entendimento jurisprudencial atualizado aprova a tributação de atividade ilícita. Tendo como uma forma de desestimular a prática de atos ilícitos, derrubando assim toda a ideia de que as vias ilegais são mais baratas e lucrativas.
Por conseguinte, temos o Direito Constitucional que é o grande sustento para todo o