A busca do pleno emprego emprego
RESUMO
O direito individual do trabalho vem estruturado no art. 7º e respectivos incisos, da Carta Constitucional de 88 e constitui-se em requisito essencial para o alcance do pleno emprego. Neste artigo analisou-se o inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal, que diz respeito ao direito ao décimo terceiro salário. A ausência de fronteiras estimula a exploração do capital e que como conseqüência dessa exploração tem-se o aumento diretamente proporcional do número de desemprego e subemprego. Assim, conclui-se pela necessidade de que seja respeitado o disposto no artigo 7o da Constituição Federal para que o emprego seja pleno e assegure os direitos individuais do trabalhador, incluído aí, o décimo terceiro salário.
Palavras-chave: Direitos Individuais; Trabalho; Pleno Emprego; Décimo Terceiro Salário
1 INTRODUÇÃO
Decorrente, especialmente, dos ideais surgidos com o welfare state, a socialização dos direitos fundamentais, em especial o trabalhista, é sentida como nunca na atual Constituição pátria. De acordo com Cretella Jr. (1995, p.877), estrutura-se o direito constitucional do trabalho em cinco partes, assim ordenadas:
1) Direito Individual do Trabalho - tendo como objeto interesses trabalhistas de natureza individual; 2) Direito Coletivo do Trabalho - correspondente a interesses de grupos profissionais; 3) Direito Tutelar do Trabalho - que diz respeito ao interesse do Estado em preservar a integridade psicossomática da população; 4) Previdência Social - objetiva assegurar os meios indispensáveis à manutenção (em casos de velhice, tempo de serviço, prisão etc.), assim como à prestação de serviços que visem o bem-estar de seus beneficiários; 5) Assistência Social - que corresponde ao caráter paternalista do Estado.
Segundo Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena (1975, p.47), direito individual do