A ação internacional das unidades subnacionais
A atividade internacional das unidades subnacionais tem atraído crescente atenção nos estudos acadêmicos contemporâneos de Relações Internacionais, uma vez que fica cada vez mais clara a atuação das mesmas, como atores no cenário internacional. Unidades subnacionais, ou governos subnacionais, para os propósitos dessa monografia, são os municípios, cidades, estados, províncias, e regiões inseridos dentro de um Estado Nacional, com limites territoriais, população e funções definidos.
De acordo com as normas do Direito Internacional, é prerrogativa do Estado Nacional a formulação da Política Externa e a condução das relações internacionais. Os governos subnacionais não são, dessa forma, considerados como sujeitos do direito internacional público. Porém, de acordo com Tullo Vigevani (2006), as unidades subnacionais “de facto, não de jure, participam de modalidades de cooperação internacional, estabelecem ou buscam acordos de cunho econômico e cultural, de modo formal ou informal” (VIGEVANI, 2006, p.6). Dessa forma, nota-se que a ação internacional dessas unidades, chamada por muitos de paradiplomacia, se configura cada vez mais como um aspecto importante das relações internacionais.
A paradiplomacia pode ser considerada como um campo relativamente novo das relações internacionais e que começou a ter preponderância no cenário internacional a partir do início da década de 90. Porém, os primeiros indícios de atividades internacionais de unidades subnacionais podem ser notados a partir do ano de 1936. De acordo com André Lecours (1992), nesse ano o primeiro governo basco enviou delegações ao exterior para manter contato com governos estrangeiros, diplomatas e outros interlocutores da Guerra Civil Espanhola. Além disso, durante os anos 1950, diversos estados sulistas dos Estados Unidos da América começaram a estimular a exportação e buscar investimento externo, sendo seguidos pela sua contrapartida austral somente após duas décadas. E a