Pacto global e suas discriminações
Esta unidade apresenta algumas das temáticas de direitos humanos que se relacionam diretamente à atividade do gestor de recursos humanos.
O debate acadêmico sobre o relacionamento das organizações com as pessoas teve seu marco nos anos 70 por meio do estudo sobre a relação entre produtividade e condições de trabalho. O estudo sobre o conflito entre interesses individuais e os objetivos organizacionais passou a ter espaço na teoria da administração.
Discriminação no trabalho e direitos humanos
A proibição da discriminação e a promoção da igualdade são conceitos básicos subjacentes à normativa internacional dos direitos humanos. A organização Internacional do Trabalho (OIT) em sua convenção nº 111 considera discriminação “toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão”.
Discriminação de raça
A convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1966), em seu artigo 1º, define discriminação como sendo:
Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.
Discriminação de gênero
A definição mais ampla de discriminação contra a mulher alcançou aceitação internacional apenas em 1979, com a adoção pelas Nações Unidas da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres que explicita, em seu artigo 1º:
Para os fins da presente Convenção, a expressão “discriminação contra a mulher” significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu