Resumo politica educacional
O direito à educação é um direito prioritário, no entanto, não basta ser a uma educação qualquer, tem quer ser com qualidade de “direito do homem”.
O primado a educação é antropológico, uma vez que o ser humano é o único ser vivo que tem real necessidade e verdadeira capacidade de educação; psicológico, já que cada ser humano é esculpido pela sua educação; moral, ser humano vive (e pode morrer ou matar) pelos sentimentos e valores depositados no “poço do ser” da sua infância; economico, a educação é vista como investimento; político e jurídico.
Segundo A.-Ch. Kiss , o direito a educação “é um direito complexo”, sobretudo quando se trata da criança, porque “as crianças são realmente os seus titulares e beneficiários, mas é o Estado que deve assegurar a sua realização e são os pais que escolhem as modalidades do seu exercício”
Na Convenção sobre os direitos da criança, o direito à educação alcançou a plenitude jurídica da sua individualização, entendida “como atribuição de direitos individuais, independentemente da pertença a uma coletividade ou a uma instituição determinada”
Em suma, o direito à educação é um direito de “toda a pessoa”, sem discriminação alguma e sem limites de tempo ou espaços exclusivos paravo seu exercício. Porém, há prioridades a considerar:
- A prioridade da criança, que é o ser-educando por excelência, dada a intensidade da sua educabilidade e a ressonância pessoal e social da educação da infância, principalmente da primeira infância.
- A prioridade das meninas, pelas discriminações de que continuam a ser vítimas e pela repercussão que a educação das mães tem nos filhos e na sociedade em geral.
- A prioridade das pessoas iletradas, diminuídas na sua capacidade de “ser gente”, como gostava de dizer Paulo Freire.
O Artigo 26 da Declaração universal dos direitos do homem, retomado e desenvolvido pelas