Direitos humanos
Dicas de Leitura:
- EC 45/2004 : art. 5, LXXVIII, CF; art. 5, §3°, CF; art. 109, V-A, §5°, CF
- Artigos CF: 1° ao 5, 12, 14, 49, 84, 102 e 109
- Documentos Internacionais: Convenção Americana (Interamericana) de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica); Protocolo de San Salvador (protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais); Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos (PIDCP/1966); Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC/1966).
Conceitos Básicos/Mínimos
a) Direitos do Homem
- são inerentes aos seres humanos (inatos – nascem com o ser humano). Ex. direito à vida, direito à liberdade. Não precisam estar escritos para serem respeitados.
b) Direitos Fundamentais
- são os direitos do homem previstos na Constituição de um Estado. Ex. art.5°, CF.
c) Direitos Humanos
- são os direitos do homem e/ou fundamentais previstos em Tratados de Direitos Humanos. Ex. Direito à vida, direito à liberdade previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 3° ao 26° Dec. 678/02).
Conceito de Tratado de Direitos Humanos (requisitos):
1) documento escrito; (obs. Nada impede em uma situação emergencial um acordo verbal entre Chefes de Estado – refúgio)
2) entre países; (obs. Hoje, não se exclui organismos internacionais)
3) regido pelo direito internacional; (obs. É direito internacional público)
4) que não depende do nome; (obs. Não existe uma hierarquia tecnológica, pouco importa o nome, o que interessa é proteger)
5) que pode estar em um ou mais documentos; (obs. Tratado principal e protocolos facultativos. É uma tática, técnica. Ex. o Brasil aderiu a Convenção Americana de DH em 1992, e só reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana em 1998 por meio de protocolo facultativo. CUIDADO: o Brasil aderiu a Convenção Internacional de proteção das pessoas com deficiência e o seu protocolo facultativo no mesmo documento – Dec.