A apropriação do corpo pelo estado no ato punitivo e suas transformações
Foucault nasceu em 1926 em Poitiers, cidade no sul da França. Formou-se em psicopatologia no ano de 1952, e desenvolveu importantes estudos acerca das relações de poder que permeiam a sociedade. Na obra Vigiar e punir, o autor faz uma detalhada análise do sistema penal ocidental através de suas entidades estatais. No primeiro capítulo, o autor discorre sobre os “sistemas punitivos concretos”, as micro relações de poder estabelecidas por esses estilos penais e como estas ideias se propagam pela história do pensamento humano.
O autor introduz sua obra com a exposição de duas formas de punição contrastantes, que utilizam diferentes objetos para aplicação da ação punitiva. A utilização dos suplícios como técnica política, que manifesta publicamente no corpo do supliciado a força que da poder a lei, reproduz o crime, o anula e, logo, legitima a justiça, é gradualmente substituída por um estilo penal que se abstrai não só da publicidade do ato punitivo, mas do próprio ato.
E agora, o Estado tem vergonha de punir. Fraciona esse poder legal com o objetivo de torná-lo impessoal, buscando referenciais que lhe são externos para legitimação. Juízes paralelos dividem o poder de julgar e, muito mais do que julgar, prescrever um “tratamento médico-judicial”, baseado na rígida disciplina com o objetivo de cura e reintegração a sociedade.
Foucault estuda como estas transformações se percebem pelo modo como o corpo é apropriado e investido pelas relações de poder. O suplício, como estratégia política, coloca o corpo como objeto da consumação final desta ritualística punitiva. Sua explícita publicidade, intensidade e teatralidade evidenciam a dissimetria entre o “maior-poder” do Estado, que se estendia também a figura do soberano, e o “menor-poder” daqueles que eram seus subordinados. Constitui mais um entre tantos cerimoniais que objetivam reafirmar o poder do soberano, insultado no ato do crime.
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