Mitigação das Penas
Esse livro foi publicado pela primeira vez, em 1975.
Nesse capitulo vamos tratar do aliviamento das penas.
A arte de punir deve repousar sobre uma tecnologia da representação, de fácil associação e decodificação por todo e qualquer cidadão comum.
Encontrar para um crime o castigo que convém é encontrar a desvantagem cuja ideia seja tal que torne definitivamente sem atração a idéia de um delito. Importa constituir pares de representação de valores opostos.
Essa nova forma (sinais – obstáculos) de compor as penas devem constituir o novo arsenal das penas:
1) Ser tão pouco arbitrários quanto possível: é a própria sociedade que define em função de seus próprios interesses, o que deve ser considerado como crime. Portanto o crime são condutas aprovadas pela maioria, essa maioria não quer que determinada prática continue a existir na sociedade em que vivem.
Para facilitar a inibição dessas práticas, Michael Foucalt, acredita que a punição deve ser de fácil associação e decodificação com à pratica “errada” cometida, ou seja, haver uma representação o mais lógica e automática possível da punição para o indivíduo que pensa em cometer um crime, a ligação seja a mais imediata possível: de semelhança, de analogia, de proximidade.
É preciso dar a pena toda a conformidade possível com a natureza de delito, a fim de que o medo de um castigo afaste o espírito do caminho por onde era levado na perspectiva de um crime vantajoso.
A punição ideal será transparente ao crime que sanciona, assim para quem o realiza, será infalivelmente o sinal do crime que castiga, e e para quem pensa na hipótese de cometer o crime, a simples ideia do delito despertará o sinal punitivo.
Cálculo das proporções entre crime e castigo, pois tomando a forma de uma conseqüência natural, a punição não aparece como o efeito arbitrário de um poder humano:
Tirar o castigo do delito é a melhor maneira de proporcionar a punição ao crime, não vindo mais as penas da