Vigiar e punir - Michael Foucault
2ª Parte Punição
VIGIAR E PUNIR
Capitulo I
PUNIÇÃO GENERALIZADA
Na metade do sec.XVIII, começam protestos contra suplício
“Que as penas sejam moderadas e proporcionais aos delitos, que a de morte só seja imputada contra os culpados assassinos, e sejam abolidos aos suplícios que revoltem a humanidade.”
É preciso punir de outra forma.
É preciso que a justiça puna em vez de vigiar.
Modificação no jogo das pressões econômicas, uma elevação geral do nível da vida, forte crescimento demográfico e de multiplicação das riquezas e das propriedades e consequentemente a necessidade de segurança. . A reforma do direito criminal deve ser lida como uma estratégia para o remanejamento do poder de punir. A passagem de uma criminalidade de sangue para uma criminalidade de fraude faz parte de todo um mecanismo complexo, onde figuram o desenvolvimento da produção. Será uma transformação geral de atitude, porem, significa um esforço para ajustar os mecanismos de poder que enquadram a existência dos indivíduos: significa uma adaptação e harmonia dos instrumentos que se encarregam de vigiar
"reforma" propriamente dita,com seus objetivos primeiros: fazer da punição e da repressão das ilegalidades uma função regular, coextensiva a sociedade; não punir menos, mas punir melhor; punir talvez com uma severidade atenuada, mas para punir com mais universalidade e necessidade; inserir mais profundamente no corpo social o poder de punir.
"A conjuntura que viu nascer a reforma não é portanto a de uma nova sensibilidade; mas a de outra política em relação as ilegalidades." (p. 76).
Fazendo com que o poder de punir não dependa de privilégios múltiplos e contraditórios da soberania. Assim, na brecha continuamente alargada pela ilegalidade popular, que não possuía convergência e nem oposição fundamental entre as castas sociais, ocorreram várias transformações necessárias à burguesia que, por sua