Zona franca de manaus
As trocas comerciais do Estado no âmbito interno são mais expressivas do que as efetuadas no plano externo. As industrialização crescente do país passou a absorver as matérias-primas de produção regional, que anteriormente eram enviadas para o estrangeiro. A borracha, juta, óleos essenciais e derivados do petróleo figuram destacadamente na pauta da exportação por cabotagem, enquanto os produtos manufaturados e os essenciais ao abastecimento são os mais importados. A criação, em 1967, da Zona Franca de Manaus deu grande impulso à economia do Estado. Os principais produtos exportados para o exterior são: castanha-do-pará, essência de pau rosa (de ampla utilização na perfumaria ), madeiras, peles e resinas. A importância do porto de Belém como grande escoadouro de produtos da região amazônica distorce, de certo modo, o significado da exportação do Estado do Amazonas, pois ele funciona como entreposto de revenda dos produtos amazonenses.
DESENVOLVIMENTO
A ZONA FRANCA DE MANAUS idealizada e criada pela Lei nª 3.173 de 06/06/57, estabelecia uma área livre de comércio de importação, similar aos demais portos existentes no mundo, mas sua demarcagem somente se deu a partir do Decreto-Lei nª 288 de 28 de fevereiro de 1967, portanto dez anos depois, o qual dotou a região de incentivos especiais, que comprovadamente tornaram-se imprescindíveis para alcançar seu objetivo: o de criar no interior da Amazônia, um centro comercial, industrial e agropecuário. Na mesma data o Decreto-Lei nª 291, definia a AMAZÔNIA OCIDENTAL como sendo compostas pelos Estados do Amazonas, Acre e Rondônia e pelo então território de Roraima. Posteriormente, o Decreto-Lei nª 356 de 15/08/68 estendeu vários dos incentivos existentes no núcleo central de Manaus, para toda a região da Amazônia Ocidental, confirmando sua vigência por um período de trinta anos, ou seja até 1997. O Decreto nª 92.560 de 16/04/86 prorrogou, nos termos do Decreto-Lei nª 288, o prazo de vigência das