ZONA FRANCA DE MANAUS
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma região criada ainda no período da ditadura militar (no Governo Castelo Branco) onde as empresas são beneficiadas com incentivos fiscais especiais componentes de um plano geoeconômico para impulsionar o desenvolvimento da região norte do Brasil que, até a criação da ZFM, tinha toda sua produtividade concentrada apenas na capital do Pará (Belém).
O idealizador da Zona Franca de Manaus, criada em 06 de junho de 1957, pela Lei N.º 3.173, foi o Deputado Federal Francisco Pereira da Silva. Porém, de início a ZFM foi considerada apenas um “Porto Livre”. Os incentivos fiscais vieram dez anos depois, em 1967, por meio do Decreto-Lei N.º 288 de 28 de fevereiro.
Ainda em 1967, outro decreto, o Decreto-Lei N.º 291 definiu a “Amazônia Ocidental” como sendo composta pelos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. Região à qual foram estendidos, em 1968, alguns dos benefícios concedidos à ZFM. Estas medidas tinham como intuito, também, garantir a ocupação e soberania nacional nestes territórios ainda parcamente ocupados.
Na Zona Franca de Manaus, com existência prorrogada até 2023 pela emenda Constitucional N.º42, são garantidos os seguintes benefícios fiscais às empresas (exceto indústrias de armas de fogo e munições, fumo e derivados, bebidas alcoólicas, automóveis – exceto motos, produtos de perfumaria, toucador e cosméticos – exceto quando para consumo na própria ZFM ou produzido com matéria-prima local): isenção ou redução no Imposto sobre Importação (II); isenção do Imposto de Exportação (IE); isenção ou crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); redução de 75% do Importo de Rena de Pessoas Jurídicas (IRPJ); isenção, crédito ou restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); isenção por 10 anos do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial, Territorial Urbana), taxa de serviço de limpeza e conservação pública e taxa de licença de funcionamento.
Para que uma