XII CONGRESSO DE DIREITO PROCESSUAL - TENDÊNCIAS DO DIREITO MODERNO PROCESSUAL
O Congresso trouxe para discussão central em meio à comunidade jurídica, a temática "Tendências do Moderno Direito Processual" iniciando-se com o tema: Os incidentes de demandas repetitivas e de assunção de competência. A qual trouxe a importância das alterações executadas. Essa “assunção de competência” é mantida pelo Projeto de lei, com inovações importantes. A primeira diz que o relator terá o dever e não apenas a faculdade de propor o incidente em seguida diz que as partes e o Ministério Público poderão requerê-lo. Afirma que do incidente decorre a suspensão das demandas que versem sobre a mesma matéria, até que se resolva a controvérsia e a decisão vincula os demais órgãos do Tribunal, enquanto não revisada a tese. Quanto as demandas repetitivas foi mostrada a eficácia futura prevista no Projeto, que transforma o Judiciário em legislador, em afronta ao princípio da separação dos poderes. Por outro lado, argumenta-se que se o problema é o de atribuição de funções de legislador positivo ao Poder Judiciário, este problema se verifica igualmente no caso da súmula vinculante do STF instituída por emenda constitucional, que, por violar “cláusula pétrea” (separação dos poderes) também seria inconstitucional, embora isso não tenha sido reconhecido pelo STF. A ocasião da discussão e aprovação da assim chamada Reforma do Judiciário, no bojo da qual foi criada a súmula vinculante.
No segundo painel o Drº Rodolfo Harltmann debateu sobre a execução de títulos extrajudiciais no direito vigente que permite por meio de execução específica que o credor alcance a sua pretensão através de meios coercivos legais. Que ao longo da historia esse processo sofreu evolução de acordo com o procedimento da execução cível. Portanto é importante comentar algumas das alterações a serem introduzidas no processo de execução, mais especificamente na fase executiva de cumprimento de sentença. Nesse sentido,