Direito
Adriane Stoll de Oliveira
Sumário: 1. A Codificação do Direito. 2. Conceito de Código. 3. Os Códigos Antigos. 3.1. O Código de Hamurábi (2000 a. C.). 3.2. O Pentateuco – Legislação Mosaica. 3.3. A Lei das XII Tábuas. 3.4. O Código de Manú. 3.5. O Código de Justiniano. 3.6. O Alcorão. 4. Os Códigos Modernos. 4.1. O Código Civil Francês. 4.2. O Código Civil Alemão. 4.3. O Código Civil Brasileiro. 4.3.1. A Legislação da Metrópole e da Colônia. 4.3.2. Ordenações. 4.3.3. Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. 4.3.4. O Surgimento do Código Civil Brasileiro. 4.3.5. O Código Civil de Beviláqua. 4.3.6. O Novo Código Civil. 4.4. Outros Códigos Brasileiros. 4.4.1. O Código Penal. 4.4.2. O Código de Processo Civil. 4.4.3. O Código de Processo Penal. 5. O Movimento de Descodificação. Conclusão. Referências Bibliográficas. INTRODUÇÃO A feitura de um Código não é apenas a reunião de disposições legais, relativas a determinado assunto. Exige um trabalho mais amplo, subordinado a uma técnica mais apurada. Codificar o direito é coordenar as regras pertinentes às relações jurídicas de uma só natureza, criando um corpo de princípios dotados de unidade e deduzidos sistematicamente. Este artigo trata sobre a idéia de codificação do direito partindo do conceito de Código, passando pelos códigos do nosso século. Será analisada a importância das codificações de várias épocas, não somente nos códigos brasileiros, mas também sua larga influência no Código Francês e no Código Alemão. Este artigo será finalizado com a caracterização do movimento de descodificação do Direito, seu surgimento na Itália e sua repercussão na legislação brasileira, especialmente no Código Civil de 1916. 1.A CODIFICAÇÃO DO DIREITO A codificação é um movimento jurídico aparecido no Ocidente no século XIX, em função do qual os direitos ocidentais, quanto à forma, se