Web aula 3 Dir. Adm.
A) Não procede a alegação do Estado, visto que a Constituição Federal em seu artigo 23, III, bem como o decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em seu art. 2º, caput, outorga competência comum a União, aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, a proteção de documentos, obras e bens de valor histórico, inclusive monumentos. Sendo o Tombamento a medida adequada para se efetivartal proteção, será essa a medida ideal para o caso em tela. Além do mais, o artigo 216, §1º da CF, reza que o poder público (inclui-se aí o município) promoverá e protegerá o patrimônio.
B) Neste caso, o principio da hierarquia,aplicado em relação à desapropriação,não deverá ser observado, uma vez que a intervenção, da espécie Tombamento, não interfere no direito de propriedade do Estado, mas apenas resultará em melhorias para o bem como forma de preservação.
Questão Objetiva: B
WEB 4 – Prática Civil V
Tício, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado no município M, inconformado com ato praticado pelo Governador do seu Estado de origem, que negou acesso a elementos que permitissem a certificação de situações capazes de gerar ação popular, impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça local, órgão competente de forma originária, para conhecer e julgar a questão. A segurança foi denegada, pretendendo o impetrante interpor recurso alegando a violação de preceitos constitucionais, como o direito de petição, o acesso à Justiça e os atinentes à Administração Pública. Não houve deferimento da gratuidade de Justiça.
Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, contra a decisão que denegou a segurança, observando:
a) competência do Juízo;
b) legitimidade ativa e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) os requisitos formais da peça;
e) adequação do recurso.
(Valor: 5,0 - Foram disponibilizadas 150 linhas para resposta)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Recurso Ordinário
Em