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DIÁRIO OFICIALPODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO DECRETO
DECRETO Nº 2.711, DE 30 DE JULHO DE 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2010, 188º da independência 122º da Republica. Altera o anexo único do Decreto nº 2.169 de 01 de outubro de 2009, que dispõe sobre o gerenciamento unificado da contratação de serviços do CEPROMAT – Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica alterado, em parte, o anexo único do Decreto nº 2.169, de 01 de outubro de 2009, conforme segue: Onde se lê:
ÓRGÃO SINFRA SEFAZ PGE SEFAZ FONTE 242 106 240 240 % 1,20% 1,33% 0,45% 12,47% AGE CASA CIVIL CASA MILITAR EMPAER INTERMAT SAD SECOM SEDER ÓRGÃO SINFRA FUNGEFAZ FUNJUS FUNGEFAZ FONTE 100 106 240 240 % 1,20% 1,33% 0,45% 12,47% SEDTUR SEEL SEPLAN SETECS METAMAT AGER MT FOMENTO SINFRA Subtotal Fonte do Tesouro ÓRGÃO FONTE 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
do Estado de Mato Grosso ANO CXX - CUIABÁ Sexta Feira, 30 de Julho de 2010 Nº 25368
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2010, exceto em relação ao art. 2º que passa a vigorar em 1º de janeiro de 2011.
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE GESTÃO CEPROMAT % ANUAL 0,19% 0,36% 0,22% 0,49% 0,56% 7,29% 0,41% 0,24% 0,21% 0,17% 18,98% 0,35% 0,25% 0,54% 0,05% 1,20% 31,51% 62.700,00 118.800,00 72.600,00 161.700,00 184.800,00 2.405.700,00 135.300,00 79.200,00 69.300,00 56.100,00 6.263.400,00 115.500,00 82.500,00 178.200,00 16.500,00 396.000,00 10.398.300,00 TOTAL R$ MENSAL 5.225,00 9.900,00 6.050,00 13.475,00 15.400,00 200.475,00 11.275,00 6.600,00 5.775,00 4.675,00 521.950,00 9.625,00 6.875,00 14.850,00 1.375,00 33.000,00 866.525,00
Leia-se:
Art. 2º A partir do exercício de 2011 o anexo único do Decreto nº 2.169, de 01 de outubro de 2009, passa a vigorar