Voto Impresso
Lei número 12.034 de 29/09/2009
Introdução
Em 29/09/2009 foi sancionada a lei 12.034 que dentre outras coisas tornaria obrigatório o voto impresso em todo o Brasil a partir da eleição de 2014.
Mas infelizmente o Supremo Tribunal Federal - STF considerou o artigo 5º (que fala sobre o voto impresso) inconstitucional, com o argumento que o voto impresso atentaria contra o sigilo do voto. Não concordamos com tal argumento e falaremos sobre o voto impresso.
A importância do voto impresso
Objetivo 1: DETECTAR, a adulteração do software/fraude. Objetivo 2: POSSIBILITAR, a auditoria através da recontagem voto a voto.
E assim, com o voto impresso, o eleitor poderá conferir na hora se o voto que digitou na urna é o mesmo do voto impresso.
Tipos de urnas
Primeira Geração
É totalmente dependente da confiabilidade do software; A segunda característica é que não pode ser auditada, e não imprime o voto.
O Brasil é o único país que continua a usar esse tipo de urna, pois todos os outros países a rejeitaram.
Urna brasileira de primeira geração.
Urna de Segunda Geração
São equipamentos que passam a ser independentes de software;
O voto pode ser conferido e auditado, embora de forma manual e demorada;
Imprime o voto, possibilitando ao eleitor conferir o seu voto.
Urna de Segunda Geração
Urna de Terceira Geração
É independente do software devido ao voto impresso. Facilita auditoria dos votos.
São usadas cédulas com chip de gravação única que agilizam a contagem e recontagem dos votos.
Sistema de terceira geração
Urnas eletrônicas usadas no mundo
CINZA - Países que ainda não adotaram voto eletrônico em eleições oficiais
VERMELHO - País que ainda usa sistemas de 1ª Geração (dependentes do software).
LARANJA - Países que testaram e abandonaram os sistemas de 1ª Geração
AZUL - Países que abandonaram sistemas de 1ª Geração e passaram a usar sistemas de 2ª
Geração (independentes do