Vitimologia
SITUANDO O DIREITO: O MUNDO DA NATUREZA E O MUNDO DA CULTURA Podemos considerar a realidade sob duas formas distintas, quais sejam: o Mundo da Natureza e o Mundo da Cultura.
Mundo da Natureza É tudo aquilo que nos foi dado. Existe independente da atividade humana. Trata-se de realidade natural. Aqui existem as leis físico-matemáticas que são regidas pelo princípio da causalidade, ou seja, são leis cegas aos valores. São meramente indicativas. Ex: a Terra é um planeta. Princípio da causalidade: na natureza nada ocorre por acaso. Cada fenômeno tem sua explicação em uma causa determinante. Esse princípio corresponde ao nexo existente entre a causa e o efeito de um fenômeno.
Mundo da Cultura É tudo aquilo que vem sendo construído pelo homem ao longo da história. Trata-se de realidade humano-cultural-histórica. É aqui que se situa o DIREITO. O homem produz as leis culturais, que são normas imperativas – “dever ser”. Ex: O homem deve ser honesto. O pai e a mãe devem alimentar seus filhos. O devedor deve pagar o credor. Não se deve matar ninguém. O homem planeja e constrói seu mundo de acordo com seus ideais. Tem liberdade criadora. Humaniza a natureza. O DIREITO faz parte dessa humanização, que foi criado para regular e possibilitar a convivência e as relações humanas, ou seja A GARANTIA DE COEXISTÊNCIA.
A PALAVRA DIREITO: A palavra direito deriva do latim popular directum, que significa dirigir, endireitar, fazer andar em linha reta etc. No latim clássico essa idéia é expressa pelo vocábulo IVS/JUS/IUS, palavra utilizada pelos juristas romanos para exprimir o lícito, o permitido pelas leis. Há ainda a manifestação dessa palavra como droit (francês), diritto (italiano), derecho (espanhol), right (inglês), recht (alemão), dreptu (romeno).
Qual a convergência semântica entre jus e directum? (TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ, p. 8-12)
ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO
Das acepções da palavra, quatro são mais importantes:
a)