Visao de direito
Dórian Esteves Ribas Marinho
RESUMO: Os direitos como referência de comportamento humano, a produção de leis e seu desenvolvimento histórico. A evolução da proteção da pessoa humana frente ao estado. A Carta Magna, a Independência Americana e a Revolução Francesa. O Manifesto Comunista e os direitos sociais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a nova ordem internacional. As premissas do Consenso de Washington. Os pactos internacionais, as instituições e os mecanismos de proteção aos Direitos Humanos. O Plano Nacional de Direitos Humanos, o Plano Estadual de Direitos Humanos e o Plano Municipal de Direitos Humanos para Florianópolis.
Os direitos traduzem com fidelidade o seu tempo. As inquietações daquele exato momento histórico, são, portanto, resultado de um dado momento na evolução da mentalidade dos seres humanos, podendo, por vezes, parecer eventualmente absurdos, excessivamente dogmáticos, rígidos ou lúcidos e liberais, mas em seu permanente movimento, serão sempre a tradução mais autêntica de um povo.
Até a produção dos primeiros códigos, os governantes exerciam seu poder despoticamente, sem qualquer limitação, variando as suas decisões e mesmo alguns princípios e leis esparsas existentes, de acordo com a vontade e o humor do momento. Deste modo, os súditos não contavam com qualquer referência comportamental que lhes garantisse os direitos mais fundamentais. Nesse panorama, a obediência através do temor exigia ser absoluta, sem qualquer restrição ou hesitação.
A lei de talião (lex talionis), antiga pena proveniente do chamado direito vindicativo, que constituía em infligir ao condenado mal completamente idêntico ao praticado, colaborou com todas as primitivas ordenações jurídicas através do princípio: “olho por olho, dente por dente, braço por braço, vida por vida. “. Ao contrário do que se possa hoje imaginar, representou um grande avanço jurídico na medida em que estabelecia, pela